📄 RESUMO DA SENTENÇA – ALEF TEIXEIRA DE SOUZA Comarca: Ipatinga/MG – Tribunal do Júri Crime: Homicídio qualificado (feminicídio, tortura, asfixia, recurso que dificultou a defesa) Vítima: . 🧾 Resumo do Caso O réu Alef Teixeira de Souza foi julgado por matar sua companheira com extrema violência. Conforme os autos: submeteu a vítima a uso de drogas injetáveis, agressões físicas e tortura; praticou o homicídio mediante asfixia e com diversos meios cruéis; criou perfil falso para enganar familiares; perseguiu, agrediu e dominou a vítima por tempo prolongado; tentou simular causa diversa da morte; fugiu para o exterior, sendo capturado na Colômbia quase dois anos depois. Os jurados reconheceram todas as qualificadoras: feminicídio; tortura; asfixia; recurso que dificultou a defesa. 🔍 Dosimetria da Pena O magistrado destacou circunstâncias judiciais extremamente desfavoráveis: brutalidade e crueldade acentuadas; sofrimento intenso da vítima; motivação torpe (ciúme/controle); personalidade violenta; consequências graves às filhas da vítima; emprego de métodos múltiplos de agressão e dominação. Pena-base: 25 anos Agravantes (meio cruel e recurso que dificultou defesa): aumenta para ➡️ 33 anos e 4 meses de reclusão (pena final) 🏛️ Regime e Outras Determinações Regime inicial: fechado Execução provisória imediata (art. 492, I, “e”, CPP) Mantida prisão preventiva Coleta de DNA (Lei de Execução Penal) Devolução de objetos à família e destruição de itens relacionados ao crime Indenização mínima: R$ ,00 para as filhas da vítima ✔️ Resultado Final Alef Teixeira de Souza foi condenado a 33 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por feminicídio com múltiplas qualificadoras. 🏷️ TAGS: #Feminicídio, #TribunalDoJúri, #Sentença, #HomicídioQualificado, #Tortura, #Asfixia, #RecursoQueDificultouADefesa, #ViolênciaContraMulher, #JúriPopular, #Ipatinga, #Justiça, #CrimesReais











